sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Utilizando o FGC na prática - Parte II

Segue comunicado emitido pelo FGC sobre a intervenção no BVA: Aqui

Conteúdo do comunicado:

"Ref.  Banco BVA S.A. – Sob Intervenção

Pagamento aos Credores 

Prezados Senhores Credores,

Referimo-nos ao Ato-Presi  1.238, de  19.10.2012, por meio do qual  foi
decretada a Intervenção no Banco BVA S.A., CNPJ 32.254.138/0001-03, com 
sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), para informá-los que estaremos 
disponibilizando instruções para que seja realizado o pagamento aos credores 
de investimentos garantidos por este Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Tão logo  tenhamos  a identificação dos investidores, a ser fornecida pela 
CETIP,  os pagamentos serão imediatamente  disponibilizados  aos  credores 
titulares de DPGE – Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC.
Oportunamente serão divulgadas as datas para o pagamento de garantia aos 
demais credores.

São Paulo, 19 de outubro de 2012.

Fundo Garantidor de Créditos – FGC
A Diretoria"

Não há duvida, portanto, que de fato só receberei esse dinheiro através do FGC, sendo que os titulares de DPGE serão pagos antes. Procedimento igual foi realizado no Cruzeiro do Sul e Prosper. Não há nada a se fazer além de aguardar o próximo comunicado.

Utilizando o FGC na prática - Parte I

Cá estava eu tentando terminar meu artigo sobre renda fixa em que falo, dentre outras coisas, sobre a garantia do FGC como um "almoço grátis", quando recebo essa pequena bomba atômica nas notícias: Banco Central Decreta Intervenção no BVA.

Eu possuo cerca de R$60.000,00 investidos em uma LCI do BVA com vencimento em 2013. Até onde eu saiba, não existe nenhum relato na prática de alguém que utilizou o FGC, como é feito o cálculo dos juros, o prazo e forma de recebimento, etc. Portanto, muito a contragosto, está iniciada a minha Via Crúcis até o calvário do FGC e atualizarei, em primeira mão, todo o doloroso procedimento para o deleite schadenfreudístico de vocês!

Excelente fim de semana a todos!